Artigo 3 da Lei nº 2.100 de 24 de Outubro de 1985 do Munícipio de Criciuma

Lei nº 2.100 de 24 de Outubro de 1985

CRIA O PROGRAMA DE LOTEAMENTO E HABITAÇÃO POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º - O Programa de Loteamento e Habitação Populares é a ação conjugada do Poder Público Municipal e Entidades Comunitárias da Sociedade Civil, que serão desenvolvidas no sentido de assentar as famílias carentes que vivem no meio urbano e rural do Município de Criciúma.
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