Artigo 240 Lc nº 1 de 15 de Julho de 1996 do Munícipio de Icara

Lc nº 1 de 15 de Julho de 1996

DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IÇARA E REVOGA A LEI 15 /63.
Art. 240 Os empregos e as funções gratificadas transformadas em cargos e funções gratificadas passarão a integrar o Quadro Geral de Cargos e Funções do Poder respectivo, com a transposição do seu titular e ocupante na fora da Lei Complementar que instituirá o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Içara.
Parágrafo único. As gratificaçäes recebidas pelo servidores anterior a ediçao desta Lei, ficam transformados em vantagem pessoal, vedada eqiparaçao para qualquer fim.
Ainda não há documentos separados para este tópico.