Artigo 47 Lc nº 78 de 18 de Dezembro de 2007 do Munícipio de Indaial

Lc nº 78 de 18 de Dezembro de 2007

ALTERA O PLANO DIRETOR DE INDAIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SUBSEÇÃO III
DOS AFASTAMENTOS E RECUOS
Art. 47 - Considera-se afastamento e/ou recuo, o índice urbanístico necessário para a qualificação dos espaços abertos frontais, laterais e de fundos do lote e para a estruturação do sistema viário, obtido a partir da projeção ortogonal da construção ao alinhamento predial, de acordo com os limites estabelecidos na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, podendo ser classificado como:
I - Afastamento e/ou Recuo do sistema viário;
II - Afastamento e/ou Recuo de ajardinamento.
§ 1º - O Afastamento e/ou recuo do sistema viário é a faixa de domínio de utilização pública, obtida a partir do eixo da pista em direção a cada uma de suas laterais, definidas pelos orgãos competentes, nas vias Federais, Estaduais e nas rodovias Municipais.
§ 2º - Os recuos de ajardinamento asseguram áreas necessárias à valorização da paisagem da cidade, podendo ser utilizados para a implantação de jardins, em locais de moradia, ou para a ampliação da calçada e desenvolvimento de atividades ao ar livre, em áreas comerciais e de serviços.
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