Artigo 32 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
§ 1o Cabe aos respectivos responsáveis assegurar que as embalagens sejam:
I - restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto;
II - projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm;
III - recicladas, se a reutilização não for possível.
§ 2o O regulamento disporá sobre os casos em que, por razões de ordem técnica ou econômica, não seja viável a aplicação do disposto no caput.
§ 3o É responsável pelo atendimento do disposto neste artigo todo aquele que:
I - manufatura embalagens ou fornece materiais para a fabricação de embalagens;
II - coloca em circulação embalagens, materiais para a fabricação de embalagens ou produtos embalados, em qualquer fase da cadeia de comércio.

Decreto n. 11.300 - 22/12/2022 do DOU

DECRETO Nº 11.300, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Regulamenta o § 2º do art. 32 e o § 1º do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e institui o sistema de logística reversa de embalagens de…

Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2022

§ 8º Para fins da consecução das atribuições dispostas nos incisos I e III do caput , fica facultado compartilhar infraestruturas passivas e ativas, incluídos os recursos espectrais, com outras…
0
0

Página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Dezembro de 2022

II - comparação entre o resultado total obtido pela empresa, em massa, e a meta nacional, em massa, para avaliação quanto ao atendimento da meta nacional; III - na hipótese de haver região em que a…
0
0

Petição (Outras) - TJSP - Ação Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo e Ministério Público do Estado de São Paulo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELAÇÃO N°. APTE/APDO: SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS…
0
0

Página 2 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Janeiro de 2022

DECRETO Nº 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-71.2014.8.16.0044 Apucarana XXXXX-71.2014.8.16.00447 (Acórdão)

I - RELATÓRIOTrata-se de recurso de agravo interno interposto em face de decisão proferida por esta 1ª Vice-Presidência (Pet 4 – mov. 10.1) que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-71.2014.8.16.0044 Apucarana XXXXX-71.2014.8.16.0044 (Acórdão)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO MULTITEMÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LASTREADA NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX-71.2014.8.16.0044 Apucarana XXXXX-71.2014.8.16.00447 (Acórdão)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO MULTITEMÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, LASTREADA NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “A”, …
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX-71.2014.8.16.0044 Apucarana XXXXX-71.2014.8.16.00441 (Acórdão)

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº XXXXX-71.2014.8.16.0044/1, da Comarca de Apucarana - 2ª Vara da Fazenda Pública, em que é Embargante a Associação…
0
0

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX-71.2014.8.16.0044 Apucarana XXXXX-71.2014.8.16.0044 (Acórdão)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA para imposição de obrigação de fazer. ambiental. política nacional de resíduos sólidos. implementação de logística reversa para lâmpadas …
0
0