Artigo 18 da Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Lei nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010

Art. 18. A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. (Vigência)
§ 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos no caput os Municípios que:
I - optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluída a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos microrregionais de resíduos sólidos referidos no § 1o do art. 16;
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.
§ 2o Serão estabelecidas em regulamento normas complementares sobre o acesso aos recursos da União na forma deste artigo.

Intimação - Apelação Cível - 0000589-23.2016.8.10.0116 - Disponibilizado em 23/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000589-23.2016.8.10.0116 POLO PASSIVO GRACIELIA HOLANDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) SIDNEY FILHO NUNES ROCHA | 5746/MA ANTONIO AUGUSTO SOUSA | 4847/MA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Página 75 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 13 de Maio de 2024

resíduos sólidos para o aterro sanitário ! !lixão!, em flagrante contrariedade com as normas ambientais.Quanto ao Direito, a Constituição Brasileira erigiu o direito de todos ao meio ambiente saudável…
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Publicação do processo nº 0601974-05.2021.8.04.5400 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJAM

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Meio Ambiente Cível RELAÇÃO 111/2024 ADV. CHRISTIAN GALVÃO DA SILVA - 14841N-AM; Processo: 0601974-05.2021.8.04.5400; Classe Processual: Ação…

Edital - Ação Civil Pública Cível - 0601974-05.2021.8.04.5400 - Disponibilizado em 10/05/2024 - TJAM

NÚMERO ÚNICO: 0601974-05.2021.8.04.5400 POLO ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS POLO PASSIVO MUNICIPIO DE MANACAPURU / PREFEITURA MUNICIPAL ADVOGADO(A/S) CHRISTIAN GALVÃO DA SILVA |…

Página 21 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 29 de Fevereiro de 2024

por falta de profissionais para apoio pedagógico para a sua filha com espectro de autismo. INVESTIGADO: Colégio Buarque de Gusmão. REPRESENTANTE: R. E. L. S. Resolve, assim, promover as diligências…
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Página 8 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Dezembro de 2023

duto, realizada com trabalho predominantemente manual, que agregue aos produtos características peculiares, por meio de processos de transformação diferenciados, geralmente relacionados a aspectos…
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Intimação - Ação Civil Coletiva - 0000952-03.2014.8.10.0044 - Disponibilizado em 10/11/2023 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0000952-03.2014.8.10.0044 POLO PASSIVO MUNICIPIO DE GOVERNADOR EDISON LOBAO DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 10/11/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/11/2023 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE…

Página 55 da Normal do Diário Oficial do Município de Curitiba (DOM-CTBA) de 1 de Novembro de 2023

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA VI - coordenar o quadro de vagas de estágio destinadas a cada órgão/entidade; VII - realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área…
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Intimação - Embargos À Execução - 0004999-14.2018.8.16.0173 - Disponibilizado em 30/10/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0004999-14.2018.8.16.0173 POLO ATIVO MUNICíPIO DE UMUARAMA/PR POLO PASSIVO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá ADVOGADO(A/S) PRISCILLA HORWAT DELAPORTE | 81742/PR DATA DE…

Página 6 da NORMAL do Diário Oficial do Município de Caxias do Sul (DOM-CXS) de 13 de Outubro de 2023

Relatório e parecer conclusivo emitido pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS referente, no mínimo, à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; ao cumprimento das metas para a saúde…
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