Artigo 6 do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010
Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010
Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
Art. 6o A definição das formas de cooperação e de repartição de atribuições e responsabilidades entre esferas da administração pública na realização do Censo SUAS deverá ser objeto de pactuação entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.