Artigo 6 do Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010

Decreto nº 7.334 de 19 de Outubro de 2010

Institui o Censo do Sistema Único de Assistência Social - Censo SUAS, e dá outras providências.
Art. 6o A definição das formas de cooperação e de repartição de atribuições e responsabilidades entre esferas da administração pública na realização do Censo SUAS deverá ser objeto de pactuação entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Página 96 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Outubro de 2013

Considerando que o acordo entre as partes, implica na aceitação por parte da Exproprianda do valor da avaliação administrativa, no cancelamento dos TDA's já emitidos, na indenização das benfeitorias…
0
0