Artigo 4 do Decreto nº 7.424 de 05 de Janeiro de 2011
Decreto nº 7.424 de 05 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.
Art. 4o O Anexo II do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Revogado pelo Decreto nº 7.430, de 2011 (Vigência)