Artigo 1 da Lei nº 12.393 de 04 de Março de 2011

Lei nº 12.393 de 04 de Março de 2011

Institui o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado, altera o Decreto de 3 de julho de 2003, que institui Grupo Permanente de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.
Art. 1o Fica instituído o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado - PPCerrado, com a finalidade de promover medidas e ações que visem à redução da taxa de desmatamento, queimadas e incêndios florestais no bioma.
Parágrafo único. O PPCerrado observará os princípios e diretrizes da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, o Decreto no 4.339, de 22 de agosto de 2002, a Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009, o Decreto no 5.577, de 8 de novembro de 2005, o Decreto no 5.092, de 21 de maio de 2004, o Decreto no 7.029, de 10 de dezembro de 2009, e a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997.
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