Artigo 30 do Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011

Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Art. 30. As Comissões Intergestores pactuarão a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, sendo:
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.
I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;
II - a CIB, no âmbito do Estado, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais; e
III - a Comissão Intergestores Regional - CIR, no âmbito regional, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais, devendo observar as diretrizes da CIB.

Decisão Final - 6536861 - Disponibilizado em 18/03/2024 - STF

RE 1415789 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Estado de Alagoas ADVOGADO(A/S) Procurador-geral do Estado de Alagoas RECORRIDO(A/S) União ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Página 8 do Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOESE) de 27 de Fevereiro de 2024

Considerando a Portaria GM/MS 788, de 15 de março de 2017 que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média…
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX-48.2020.4.05.8400

PROCESSO Nº XXXXX-48.2020.4.05.8400 - APELAÇAO CÍVEL ORIGEM: 4ª VARA FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE APELANTE: UNIAO ADVOGADA DA UNIAO: KARLA KARINY NOGUEIRA DANTAS APELADO: COSME NECO GOMES…
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX-22.2022.4.05.0000

PROCESSO Nº: XXXXX-22.2022.4.05.0000 - AÇAO RESCISÓRIA AUTOR: UNIAO FEDERAL RÉU: ESTADO DE ALAGOAS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Resende Martins - 2ª Seção RELATÓRIO Trata-se de…
0
0

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX-22.2022.4.05.0000

PROCESSO Nº: XXXXX-22.2022.4.05.0000 - AÇAO RESCISÓRIA AUTOR: UNIAO FEDERAL RÉU: ESTADO DE ALAGOAS RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Resende Martins - 2ª Seção JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA…
0
0

Petição - TJRJ - Ação Padronizado - Procedimento Comum Cível - contra Rio de Janeiro Procuradoria Geral do Estado e Municipio de Nova Iguacu

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 4a VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU Processo nº: O MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU , peoa jurídica de direito público interno, por seu Procurador infra-assinado, nos autos da ação…
0
0

Página 10 do Diário Oficial do Estado de Sergipe (DOESE) de 17 de Maio de 2023

O Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos I, II, III e IV do artigo 36 da lei estadual 6.345/2008, e Considerando a Lei nº 8.080, de…
0
0

Página 9 do Associação Amazonense de Municípios (AAM) de 19 de Dezembro de 2022

S SE EC CR RE ET TÁ ÁR RIIO O D DA A C CA AS SA A C CIIV VIIL L M MU UN NIIC CIIPPA AL L D DA AD DO O C CIIÊ ÊN NC CIIA A,, R RE EG GIISST TR RA AD DO O E E P PU UB BL LIIC CA AD DO O E EM M 1111 D…
0
0

Andamento do Processo n. 8046821-42.2022.8.05.0000 - Agravo de Instrumento - 17/11/2022 do TJBA

DECISÃO 8046821-42.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Aurelino Mendes De Oliveira Agravado: Estado Da Bahia Agravado: Municipio De Feira De Santana…

Página 2671 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 17 de Novembro de 2022

Realizadas tais considerações, cumpre destacar que, não obstante o direito à vida e à saúde ser garantia constitucionalmente assegurada, deve-se, a priori, evitar impor aos entes federados a…
0
0