Artigo 1 da Lei nº 12.682 de 09 de Julho de 2012
Lei nº 12.682 de 09 de Julho de 2012
Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.