Artigo 60 do Decreto nº 57.933 de 02 de Abril de 2012 de São Paulo
Decreto nº 57.933 de 02 de Abril de 2012
Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas
Artigo 60 - A Coordenadoria de Parques Urbanos tem as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar, monitorar e avaliar os programas, projetos e ações relacionadas à gestão dos Parques Urbanos;
II - promover o estabelecimento de:
a) normas e procedimentos administrativos para a gestão dos Parques Urbanos;
b) diretrizes comuns para o relacionamento das administrações dos Parques Urbanos com seus Conselhos de Orientação ou órgãos colegiados equivalentes;
III - adotar as providências necessárias à obtenção de autorização ou permissão de uso das áreas dos Parques Urbanos.