Artigo 3 Lc nº 1.166 de 09 de Janeiro de 2012 de São Paulo
Lc nº 1.166 de 09 de Janeiro de 2012
Cria a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, e dá providências correlatas.
Artigo 3º - Integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte os Municípios de: Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Canas, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Ilhabela, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga, São Sebastião, Silveiras, Taubaté, Tremembé e Ubatuba.
Parágrafo único - Integrarão a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte os Municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão dos Municípios a que se refere o ?caput? deste artigo.