Parágrafo 4 Artigo 39 Lc nº 141 de 13 de Janeiro de 2012

Lc nº 141 de 13 de Janeiro de 2012

Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Art. 39. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informacoes de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
§ 4o Os resultados do monitoramento e avaliação previstos neste artigo serão apresentados de forma objetiva, inclusive por meio de indicadores, e integrarão o Relatório de Gestão de cada ente federado, conforme previsto no art. 4o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Página 207 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 12 de Março de 2024

Publicado por: Daniel Gomes da Silva Neto Código Identificador: XXXXX GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 001/2024 Dispõe sobre aprovação de Relatório Anual de Gestão –RAG 2023 e 3° RDQA de 2023 de…
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Andamento do Processo Administrativo n. 040.773/2019-1 - Acórdão n. 182/2024 / Prestação de Contas - 29/01/2024 do DOU

ACÓRDÃO Nº 182/2024 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de prestação de contas anuais do Ministério da Saúde (MS), relativo ao exercício de 2018. O processo de contas foi organizado de forma integrada,…

Página 132 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2024

enfoque nos resultados e ausência de documentos que auxiliem a tomada de decisão (eficiência e eficácia das políticas públicas), impossibilitando o pleno exercício do controle primário e finalístico…
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Página 160 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 29 de Janeiro de 2024

Bernardo; Rogério Luiz Zeraik Abdalla; Vanisia De Sousa Santos Capaverde; e Marcio Godoi Spindola, dando-lhes quitação plena; d) julgar regulares com ressalva, com fundamento nos arts. 1º, inciso I,…
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Página 63 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 9 de Novembro de 2023

Portaria Nº 00715570 de 08 de Novembro de 2023 O(A) Chefe de Gabinete do(a) SECRETARIA DA SAÚDE - SESAB , no uso de suas atribuições, resolve designar ANALU FONSECA SOUSA , matrícula nº 19253442,…
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Página 25 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) de 12 de Abril de 2023

⮚ Lei nº 8.080, de 19/09/1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ⮚…
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Página 82 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 15 de Fevereiro de 2023

Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Art. 36, §1º, e no Art. 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Estadual de Saúde (CES-RO), para avaliar e emitir…
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Página 44 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 30 de Novembro de 2022

R E S O L U Ç Ã O CES Nº 18 /2022 Aprova o Relatório de Gestão (RAG) da Secretaria Estadual de Saúde - SESAB, do exercício de 2021, nos termos do parecer do relator, com recomendações. O Plenário do…
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Página 34 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Novembro de 2021

TABELA DE VALORES PACTUADOS PARA O PERÍODO 2021 PARA HOSPITAIS E MUNICIPIOS ONDE ESTÃO LOCALIZADOS CLASSIFICAÇÃO Valor HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I R$ 75.000,00 HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II R$ 85.000,00…
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Página 6 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 21 de Setembro de 2021

DECRETA: Art. 1º Este decreto regulamenta o artigo 263 da Lei Complementar nº 109/GP/2017, no que diz respeito ao percentual das destinações de recursos referentes à taxa de fiscalização de Serviços…
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