Artigo 12 da Lei nº 12.587 de 03 de Janeiro de 2012

Lei nº 12.587 de 03 de Janeiro de 2012

Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências.
Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) (Vide ADIN 5337)
§ 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) (Vide ADIN 5337)
§ 2º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) (Vide ADIN 5337)
§ 3º As transferências de que tratam os §§ 1º e 2º dar-se-ão pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga. (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013) (Vide ADIN 5337)
Art. 12-B. Na outorga de exploração de serviço de táxi, reservar-se-ão 10% (dez por cento) das vagas para condutores com deficiência. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1º Para concorrer às vagas reservadas na forma do caput deste artigo, o condutor com deficiência deverá observar os seguintes requisitos quanto ao veículo utilizado: (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - ser de sua propriedade e por ele conduzido; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - estar adaptado às suas necessidades, nos termos da legislação vigente. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 2º No caso de não preenchimento das vagas na forma estabelecida no caput deste artigo, as remanescentes devem ser disponibilizadas para os demais concorrentes. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

Página 337 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 10 de Maio de 2024

desenvolvimento e deliberação dos parâmetros e políticas públicas para o viário urbano na cidade de São Paulo. Por fim, a proposta impõe algumas sanções às OTTCs em situações específicas. Sob o…
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Página 1563 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Maio de 2024

NÃO PROVIDO.” (TJ/BA, Agravo de Instrumento nº XXXXX-02.2018.8.05.0000, Primeira Câmara Cível, Des.ª Maria de Lourdes Pinho Medauar, Julg. 01/04/2019) (Grifei) Em caso análogo, que se refere ao…
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Publicação do processo nº 8000009-14.2015.8.05.0023 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000009-14.2015.8.05.0023 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JERONYMO DE…

Página 3538 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2024

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Publicação do processo nº 1008829-31.2024.8.26.0577 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0236/2024 Processo 1008829-31.2024.8.26.0577 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento -…

Página 50 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 25 de Abril de 2024

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 7D601BBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS CONVOCAÇÃO 03 PROCESSO SELETIVO 01/2024 Comunicamos a quem possa interessar a…
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Página 85 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 24 de Abril de 2024

Considerando o que dispõe os artigos 12 e 12-A da Lei Federal 12587/2012 que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; Considerando a Lei Municipal nº 3955/1996; Considerando…
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Página 1356 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2102303 - DF (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADORA : TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO…
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Página 1362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2024

que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, a geração de despesa que não atenda ao disposto nos artigos 16 e 17 desse diploma legal. (...) No caso dos autos,…
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Publicação do processo nº 2023/0340691-0 - Disponibilizado em 23/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2102303 - DF (2023/0340691-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : DISTRITO FEDERAL PROCURADORA : TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO…