Artigo 2 da Lei nº 12.364 de 25 de Novembro de 2011 da Bahia

Lei nº 12.364 de 25 de Novembro de 2011

Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
Art. 2º - Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.
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