Artigo 12 da Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Lei nº 12.529 de 30 de Novembro de 2011

Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências.
Art. 12. O Cade terá em sua estrutura uma Superintendência-Geral, com 1 (um) Superintendente-Geral e 2 (dois) Superintendentes-Adjuntos, cujas atribuições específicas serão definidas em Resolução.
§ 1º O Superintendente-Geral será escolhido dentre cidadãos com mais de 30 (trinta) anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
§ 2º O Superintendente-Geral terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um único período subsequente.
§ 3º Aplicam-se ao Superintendente-Geral as mesmas normas de impedimentos, perda de mandato, substituição e as vedações do art. 8º desta Lei, incluindo o disposto no § 2º do art. 8º desta Lei, aplicáveis ao Presidente e aos Conselheiros do Tribunal.
§ 4º Os cargos de Superintendente-Geral e de Superintendentes-Adjuntos são de dedicação exclusiva, não se admitindo qualquer acumulação, salvo as constitucionalmente permitidas.
§ 5º Durante o período de vacância que anteceder à nomeação de novo Superintendente-Geral, assumirá interinamente o cargo um dos superintendentes adjuntos, indicado pelo Presidente do Tribunal, o qual permanecerá no cargo até a posse do novo Superintendente-Geral, escolhido na forma do § 1º deste artigo.
§ 6º Se, no caso da vacância prevista no § 5º deste artigo, não houver nenhum Superintendente Adjunto nomeado na Superintendência do Cade, o Presidente do Tribunal indicará servidor em exercício no Cade, com conhecimento jurídico ou econômico na área de defesa da concorrência e reputação ilibada, para assumir interinamente o cargo, permanecendo neste até a posse do novo Superintendente-Geral, escolhido na forma do § 1º deste artigo.
§ 7º Os Superintendentes-Adjuntos serão indicados pelo Superintendente-Geral.

Despacho n. 44/2023 - 12/12/2023 do DOU

DESPACHO DECISÓRIO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 DESPACHO DECISÓRIO Nº 44/2023/GAB3/CADE Processo nº 08700.004974/2015-71 Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71…

Página 130 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Dezembro de 2023

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, arquiva o pedido,…
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Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Agosto de 2023

Impedido o Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Fez uso da palavra o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-08.2022.4.03.0000 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-08.2022.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: EMBRAPORT EMPRESA…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 5027620-08.2022.4.03.0000 - Disponibilizado em 09/08/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5027620-08.2022.4.03.0000 POLO ATIVO EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A ADVOGADO(A/S) WILLIAM ROMERO | 51663/PR RAFAEL WALLBACH SCHWIND | 35318/PR CESAR AUGUSTO…

Petição Inicial - TRF03 - Ação Popular - Apelação / Remessa Necessária - contra Banco Central do Brasil, Banco Citibank, Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e Itau Unibanco

(APELADO) BANCO CENTRAL DO BRASIL (REPRESENTANTE) (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (FISCAL DA LEI) Subseção Judiciária de São Paulo/SP - 2a Vara Federal Cível (JUIZO RECORRENTE)…
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Petição Inicial - TRF03 - Ação Popular - Ação Popular - contra Banco Central do Brasil, Banco Citibank, Conselho Administrativo de Defesa Economica-Cade e Itau Unibanco

Advogado - Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da Vara Federal de São Paulo - SP COM PEDIDO DE LIMINAR E DE ISENÇÃO DE CUSTAS , brasileiro, divorciado, financista, portado do RG. e do CPF. (doc.anexo…
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Página 49 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Junho de 2022

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2022 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária com Pedido Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional - Procedimento Comum Cível - contra Central RV Equipamentos Hidráulicos e Hydracon Equipamentos Hidráulicos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE ARARAQUARA, ESTADO DE SÃO PAULO. COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITO DA TUTELA JURISDICONAL , brasileiro, casado,…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 0022940-69.2022.8.16.0000 - Disponibilizado em 02/05/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0022940-69.2022.8.16.0000 POLO ATIVO MUNICíPIO DE MATINHOS/PR POLO PASSIVO SINDICATO DOS SERVIDORES PúBLICOS DE MATINHOS - SISMMT ADVOGADO(A/S) FABIANA PIAZZETTA ANDRETTA | 70940/PR…