Alínea "e" do Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 61 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção III
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

Página 1 da Diário Eletrônico - Normal do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 3 de Maio de 2024

DIOGRANDE DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande -…
0
0

Página 283 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 25 de Abril de 2024

também pelo coletivo. Com efeito, a utilização da bicicleta além de trazer benefícios à saúde e promover uma interação social enquanto prática de esporte e de lazer, se realizada também nos…
0
0

Página 4 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 17 de Abril de 2024

Em uma leitura inicial, o PLO parece até incorporar, através de normativas programáticas, uma política pública ampla destinada tanto ao setor privado quanto ao público, promovendo estímulo e…
0
0

Página 2 da Extra do Diário Oficial do Município de Campo Grande (DOM-CAMPOG) de 11 de Abril de 2024

“Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” O projeto de lei apresentado visa a alterar a regulação se um serviço público local, enquadrando-se, pois, no…
0
0

Página 9 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 9 de Abril de 2024

MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 32, DE 9 DE ABRIL DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS E SENHORAS DEPUTADAS…
0
0

Página 5 do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOEPB) de 4 de Abril de 2024

poderão promover ações, oficinas, capacitações, palestras, campanhas publicitárias e demais eventos com vistas à inclusão digital da pessoa idosa. As ações especificadas no parágrafo único do art. 1º…
0
0

Página 319 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 4 de Abril de 2024

de poder de polícia e atribui à Administração Pública competência para promover a sua concretização. (grifamos) Neste contexto, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 160, estabelece a necessidade…
0
0

Página 4 da NORMAL do Diário Oficial do Município de Canoas (DOM-CANOAS) de 3 de Abril de 2024

ANO 2024 - Edição 3275 - Data 03/04/2024 - Página 4 / 58 Mensagem nº 8, de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador Cristiano Ferreira Moraes Presidente da Câmara Municipal de Canoas Canoas – RS…
0
0

Página 42 do Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão (AL-MA) de 3 de Abril de 2024

fazer aquilo que já lhe compete fazer, mas não atribui dever ao Poder Executivo de usar a autorização, nem atribui direito ao Poder Legislativo de cobrar tal uso. Outrossim, a autorização em Projeto…
0
0

Página 50 do Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão (AL-MA) de 3 de Abril de 2024

Assembleia Legislativa do Maranhão, a proposição mais recente que trate de matéria análoga ou conexa a mais antiga deve ser anexada a esta. In verbis: “Art. 141. Os projetos que versarem matéria…
0
0