Parágrafo 1 Artigo 12 do Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013

Decreto nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2010 e dá outras providências.
Art. 12. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2010 discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas:
§ 1o O disposto no inciso VII deste artigo aplica-se, igualmente, aos órgãos e entidades que prestem, total ou parcialmente, os referidos benefícios a seus militares e servidores públicos civis, e respectivos dependentes, por intermédio de serviços próprios.

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INTRODUÇÃO O assunto abordado é de grande relevância para a Administração Pública, uma vez que todas aquisições e contratações públicas devem ser precedidas por uma licitação, preferencialmente na…
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