Parágrafo 1 Artigo 8 do Decreto nº 7.983 de 08 de Abril de 2013

Decreto nº 7.983 de 08 de Abril de 2013

Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Art. 8º Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
Parágrafo único. Os custos unitários de referência da administração pública poderão, somente em condições especiais justificadas em relatório técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, exceder os seus correspondentes do sistema de referência adotado na forma deste Decreto, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência.

Andamento do Processo Administrativo n. 027.793/2022-2 - Acórdão n. 2178/2023 - 07/11/2023 do DOU

ACÓRDÃO Nº 2178/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 027.793/2022-2. 2. Grupo: II - Classe: V - Assunto: Auditoria. 3. Interessado: Tribunal de Contas da União. 4. Órgão/Entidade: Departamento…

Página 162 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2023

ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer desta solicitação, por estarem preenchidos os…
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Página 41 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 7 de Novembro de 2023

o terceiro grau, do presidente ou dos conselheiros, efetivos e suplentes, dos órgãos colegiados dessas entidades, bem como de dirigentes de entidades civis ou sindicais, patronais ou de empregados,…
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Andamento do Processo Administrativo n. 041.293/2021-5 - Acórdão n. 1003/2023 - 02/06/2023 do DOU

ACÓRDÃO Nº 1003/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 041.293/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Relatório de Auditoria. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Congresso Nacional…

Página 266 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Junho de 2023

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos por Paulo Roberto Dias Morales em face do Acórdão 1180/2021-TCU-Plenário, da relatoria do Ministro Raimundo…
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Página 149 da DELIBERACOES do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2 de Junho de 2023

3.2. Responsáveis: Alexandre Lucas Alves (534.441.246-00); Jose Beraldo Fortuna Soares (762.387.767-49); Landijara Lucia Silva Duarte (052.027.237-41); Max Rodrigues Lemos (750.616.00720); Newton D…
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Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCOBRAS 2022. LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E MACRODRENAGEM EM NOVA FRIBURGO/RJ. ACHADOS. PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. INCONSISTÊNCIAS EM …
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Tribunal de Contas da União TCU - DENÚNCIA (DEN): DEN XXXXX

Transcrevo a seguir, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.443/92, a instrução lavrada no âmbito da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração…
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Andamento do Processo Administrativo n. 000.290/2022-0 - Acórdão n. 2460/2022 - 10/11/2022 do DOU

ACÓRDÃO Nº 2460/2022 - TCU - Plenário 1. Processo TC 000.290/2022-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Denunciante: Identidade preservada (art. 55 da Lei 8.443/1992). 3.1.

Página 205 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Novembro de 2022

como à jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.224/2015 - Plenário (rel. Ministra Ana Arraes), 5.686/2017 - 1ª Câmara (rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa), 12.754/2019 - 1 ª…
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