Artigo 4 do Decreto nº 8.038 de 04 de Julho de 2013

Decreto nº 8.038 de 04 de Julho de 2013

Regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, e dá outras providências.
Art. 4o O edital da chamada pública a que se refere o art. 9o da Medida Provisória no 619, de 2013, destinada a selecionar as entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a execucão do Programa Cisternas, deverá conter:
I - o objeto a ser contratado, descrito de forma clara, precisa e sucinta;
II - as metas e os Municípios a serem atendidos, agrupados em lotes;
III - o prazo de execução do objeto;
IV - os valores para a contratação; e
V - os critérios de seleção.

Página 105 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Janeiro de 2014

b. Revisar o progresso do trabalho realizado pelo MDS por meio de um instrumento jurídico próprio, nas áreas prioritárias de cooperação mencionada no artigo 4 acima. 2. Dentro do contexto definido…
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