Artigo 50 do Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Decreto nº 8.058 de 26 de Julho de 2013

Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Subseção I
Das Informações
Art. 50. Os produtores ou exportadores conhecidos, os importadores conhecidos e os demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, receberão questionários indicando as informações necessárias à investigação e disporão do prazo de trinta dias para restituí-los, contado da data de ciência, sem prejuízo do envio de questionários para outras partes interessadas.
§ 1º Será concedida, a pedido e sempre que possível, prorrogação do prazo referido no caput por até trinta dias.
§ 2º Poderão ser solicitadas informações adicionais àquelas contidas nas respostas aos questionários, concedendo-se o prazo de dez dias para resposta, contado da data de ciência da solicitação, prorrogável, a pedido e desde que devidamente justificado, por até dez dias.
§ 3º Caso qualquer parte interessada negue acesso a informação necessária, não a forneça tempestivamente ou crie obstáculos à investigação, o parecer referente às determinações preliminares ou finais será elaborado com base na melhor informação disponível, de acordo com as disposições do Capítulo XIV.

Circular n. 17 - 08/05/2024 do DOU

CIRCULAR Nº 17, DE 6 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do…

Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Maio de 2024

Felipe D'Oeste (RO), São Francisco do Guaporé (RO), Seringueiras (RO), Amajari (RR), Bonfim (RR), Caracaraí (RR), Mucajaí (RR), São Luiz (RR), Propriá (SE), Taguatinga (TO) ao Sistema Nacional de…
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Circular n. 15 - 30/04/2024 do DOU

CIRCULAR Nº 15, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do…

Página 31 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2024

Arqueólogo coordenador geral: Juliano Meneghello Arqueóloga de campo: Leilane Patricia de Lima Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história - LAEE/ Universidade Estadual…
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Circular n. 11 - 21/03/2024 do DOU

CIRCULAR Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do o…

Página 44 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2024

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 46, DE 7 DE MARÇO DE 2024 Indefere o pleito nº 062/2022 de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, para o produto "APARELHO ELÉTRICO…
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Resolução n. 569 - 12/03/2024 do DOU

RESOLUÇÃO GECEX Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico, originárias da…

Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2024

2.4. Das notificações de início de investigação e da solicitação de informações às partes 34. Em atendimento ao que dispõe o art. 96 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram notificados acerca do início…
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Página 8 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Março de 2024

176. Para a obtenção das despesas de frete e seguro internacionais, a peticionária apresentou cotações obtidas junto à [CONFIDENCIAL], considerando embarques do porto de São Petersburgo, na Rússia,…
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Publicação do processo nº 19972.102065/2022-43 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DOU

: Presidência da República/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão RESOLUÇÃO GECEX Nº 569, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco)…