Artigo 205 da Constituição Federal de 1967

Constituição Federal de 1967

Art. 205. As questões entre a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou entre umas e outras, serão decididas pela autoridade administrativa, na forma da lei, ressalvado ao acionista procedimento anulatório dessa decisão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1977)

Petição Inicial - TJSP - Ação Mandado de Segurança - com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO - SÃO PAULO. Processo: ____________________________ Assistência Judiciária , brasileira, menor impúbere, nascida…
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Petição Inicial - Mandado de Segurança - com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Tjsp

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO - SÃO . Processo: ___________________________ Assistência Judiciária , brasileira, menor impúbere, nascida aos 19…
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Petição Inicial - Ação Garantias Constitucionais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO - SÃO . Processo: ____________________________ Assistência Judiciária , brasileira, menor impúbere, nascida aos 16…
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Bruno Cabral, Auditor
há 8 anos

Auditoria operacional nas políticas públicas educacionais do MEC nas IFES

Qualquer programa compreende elementos objetivos para atingir determinadas metas e objetivos daquela política pública, necessária a desenvolver determinado grupo de pessoas, profissionais ou regiões…
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