Parágrafo 1 Artigo 175 da Constituição Federal de 1967
Constituição Federal de 1967
Art. 175. A família é constituída pelo casamento e terá direito à proteção dos Podêres Públicos.
§ 1º O casamento é indissolúvel.
§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos. (Redação da pela Emenda Constitucional nº 9, de 1977)