Artigo 10 do Decreto nº 62.766 de 23 de Maio de 1968

Decreto nº 62.766 de 23 de Maio de 1968

Dispõe sobre a organização política e administrativa dos Municípios dos Territórios Federais, e dá outras providências.
Art 10 - A sessão de instalação do Município terá caráter solene, será presidida pelo Juiz de Direito da Comarca ou, na sua falta ou impedimento, pelo Juiz da Comarca mais próxima, que fará a declaração de instalação, dando, em seguida, posse aos Vereadores.
§ 1º - O Prefeito será empossado durante a sessão de instalação do Município, pelo Governador do Território, ou pela autoridade por este designada.
§ 2º - A ata da sessão de instalação do Município, assinada pelo Juiz de Direito e demais autoridades presentes, será publicada no Diário Oficial da União.
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