Artigo 1 do Decreto Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 205 de 27 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a retribuição dos substitutos de ocupantes de cargos isolados, na Prefeitura do Distrito Federal
Art. 1º Na Prefeitura do Distrito Federal, o substituto de ocupante de cargo isolado, do Quadro Suplementar, a ser extinto quando vagar, perceberá:
I, o vencimento atribuído, no Quadro Permanente, ao cargo vago de preenchimento condicionado à extinção do cargo ocupado pelo substituído;
II, o vencimento do padrão inicial do cargo ocupado pelo substituído, quando se tratar de cargo isolado com aumento periódico, semcorrespondência no Quadro Permanente.