Artigo 19 do Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Decreto nº 2.615 de 03 de Junho de 1998
Aprova o Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 19. A autorização para execução do RadCom será formalizada mediante ato do Ministério das Comunicações, que deverá conter, pelo menos, a denominação da entidade, o objeto e o prazo de autorização, a área de cobertura da emissora e o prazo para início da execução do Serviço.