Artigo 6 da Lei nº 9.024 de 10 de Abril de 1995

Lei nº 9.024 de 10 de Abril de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$75.000.000,00, para os fins que especifica.
Art. 6º São públicas dominicais todas as águas situadas em terrenos que também o sejam, quando as mesmas não forem do domínio público de uso comum, ou não forem comuns.
Justificando
há 7 anos

Delação premiada: observações pontuais

“Assassinaram o camarão Assim começou a tragédia no fundo do mar O caranguejo levou preso o tubarão Siri sequestrou a sardinha Tentando fazer confessar O guaiamu que não se apavora Disse: eu que vou…
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