Artigo 82 do Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Decreto de 20 de Fevereiro de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Espirito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, as áreas de terra que menciona.
Art. 82. O funcionário ocupante de cargo de provimento efetivo adquire estabilidade depois de:
I - dois anos de exercício, quando nomeado em virtude de concurso;
(Revogado)
II - cinco anos de exercício, quando nomeado em caráter efetivo sem concurso.
(Revogado)
§ 1º O disposto, neste artigo são se aplica aos cargos em comissão
(Revogado)
§ 2º A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo;
(Revogado)
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