Artigo 3 Lc nº 151 de 09 de Outubro de 2013 do Rio de janeiro
Lc nº 151 de 09 de Outubro de 2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2010 E A LEI Nº 4.056/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Ficam incluídos os incisos X a XX ao art. 3º da Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Art. 3º - (...)
(…)
X – programa de subsídio à integração entre diferentes modais e entre serviços diversos prestados dentro de um mesmo modal de transporte público - Bilhete Único a ser transferido para o Fundo Estadual de Transporte previsto na Lei nº 5.628/2009;
XI – programa de implantação do Bilhete Único intermunicipal em todas as regiões do interior do Estado do Rio de Janeiro;
XII – programas de pagamento de Aluguel Social para reassentamento de população de baixa renda;
XIII – programas de ações de saúde de pronto atendimento noite e dia - UPA 24 horas;
XIV – programas de complementação financeira para a obtenção de renda mínima no Estado do Rio de Janeiro - Renda Melhor;
XV – programas de premiação de performance e incentivo financeiro para estudantes da rede pública - Renda Melhor Jovem.
XVI – programas de incentivo para expansão da política de Educação Profissional e Tecnológica Pública e gratuita no Estado do Rio de Janeiro.
XVII – programa de subsídio para prorrogar a vigência da Tarifa Aquaviária Temporária no sistema aquaviário, no mínimo, até 31 de dezembro de 2018;
XVIII – programa de controle da Tuberculose até que os indicadores desta doença atinjam a média nacional;
XIX – apoio a oferta de educação infantil nos municípios com áreas socialmente degradadas.
XX – implantação do sistema de alarme de risco de desastres em comunidades carentes.” *
XXI – programa de ações físicas para aumentar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas edificações públicas estaduais e nos espaços públicos estadual e municipais.
XXII- Programas de Cotas nas Universidades Públicas do Estado do Rio de Janeiro
XXIII - na manutenção e apoio as universidades públicas estaduais.
XXIV - Na modernização dos equipamentos dos Centro de Referência de Assistência Social – Cras e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, mediante co-financiamento.
XXV - na construção do campus da Universidade Estadual da Zona Oeste – UEZO.
* ver Lei Complementar 167/2015.