Artigo 30 da Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008
Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008
Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Art 30. Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, enquanto não tiverem o seu Estatuto próprio, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e as leis que o complementam.