Artigo 30 da Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008

Lei nº 11.643 de 10 de Março de 2008

Dispõe sôbre a organização administrativa do Distrito Federal
Art 30. Aplicam-se aos servidores do Distrito Federal, enquanto não tiverem o seu Estatuto próprio, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e as leis que o complementam.
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