Inciso XXIX do Artigo 8 do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 8o A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o: (Redação dada pelo Decreto nº 7.011, de 2009)
XXIX - contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica nos termos do Decreto nº 8.221, de 1º de abril de 2014. (Incluído pelo Decreto nº 8.231, de 2014)

IOF: Reduzida a zero a alíquota em operação de crédito contratada pela CCEE

Foi baixado o Decreto nº 8.231 /2014 - DOU 1 de 25.04.2014 - Edição Extra que inclui o inciso XXIX no art. 8º do Decreto nº 6.306 /2007, o qual reduz a zero a alíquota do IOF, em operação de crédito…
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