Artigo 655B da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973
Institui o Código de Processo Civil.
Subseção II
Da Citação do Devedor e da Nomeação de Bens Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
Art. 655-B. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).