Parágrafo 3 Artigo 103A da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0017137-08.2023.5.16.0005 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT16

NÚMERO ÚNICO: 0017137-08.2023.5.16.0005 POLO ATIVO ESTADO DO MARANHAO POLO PASSIVO JOSINETE DA CONCEICAO FERRAZ ARAUJO ADVOGADO(A/S) GEOVANE BARROS MENDES | 0041523/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0016316-77.2023.5.16.0013 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT16

NÚMERO ÚNICO: 0016316-77.2023.5.16.0013 POLO ATIVO MUNICIPIO DE BURITICUPU POLO PASSIVO MARIA NILVAN DE SOUSA PIMENTEL ADVOGADO(A/S) GEOVANE BARROS MENDES | 0041523/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0010578-52.2021.5.03.0139 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT3

NÚMERO ÚNICO: 0010578-52.2021.5.03.0139 POLO ATIVO TARCISIO PINTO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A/S) BRENDA PEIXOTO LUCAS |…

Página 79 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

O Eg. TRT declarou a nulidade da cláusula, nestes termos: NULIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. RESTRIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZ E PESSOA COM DEFICIÊNCIA (...)…
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Página 4485 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista. Assinale-se, ainda, que não são apreciados os temas constantes do recurso de revista, mas ausentes do agravo, porquanto evidenciado o…
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Página 7350 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Nesse sentido, esclarecedoras são as palavras do Ministro Néri da Silveira no voto proferido no julgamento da ADI n.º 1150-2/RS, cujo excerto pertinente transcrevo abaixo: Portanto, quis o legislador…
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Página 7352 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

PRONUNCIAR-SE SOBRE A EXISTÊNCIA, A VALIDADE E A EFICÁCIA DA RELAÇÃO ENTRE SERVIDORES E O PODER PÚBLICO, FUNDADA EM VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. No julgamento da…
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Página 7371 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

São estáveis no serviço público estadual, mas não podem ser transpostos para os cargos aludidos, automaticamente, sem aprovação no concurso de efetivação previsto no § 1º do art. 19 do ADCT. Não há…
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Página 7373 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 05/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG XXXXX-09-2020 PUBLIC XXXXX-09-2020). ii. AGRAVO INTERNO NA…
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Página 5604 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 16 de Maio de 2024

situações distintas das discutidas no presente caso. Examino. Primeiramente, entendo que, deduzida em Juízo a pretensão de reconhecimento da relação de emprego, compete exclusivamente à Justiça do…
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