Artigo 14A da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).
§ 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. (Incluído pela Lei nº 12.466, de 2011).

Página 47 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 14 de Maio de 2024

Portaria Nº 00788025 de 13 de Maio de 2024 O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO - SEPLAN , no uso de suas atribuições, resolve designar FERNANDA MATOS CARVALHO , matrícula nº…
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Página 48 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 14 de Maio de 2024

Art. 2º A oferta do serviço de transporte sanitário eletivo deverá constar no plano de saúde, na programação anual de saúde e no relatório de gestão do município, nos termos da Portaria GM/ MS nº…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5001501-63.2024.4.03.6103 - Disponibilizado em 14/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001501-63.2024.4.03.6103 POLO ATIVO A. E. M. D. S. ADVOGADO(A/S) LIVIA DA SILVA TOLENTINO | 31846/BA LUCAS RODRIGUES CARDOSO | 45546/BA DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 14/05/2024 DATA DE…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 5005547-66.2022.4.03.6103 - Disponibilizado em 13/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5005547-66.2022.4.03.6103 POLO ATIVO D. P. S. ADVOGADO(A/S) EDUARDO JOSE ALVES SAMPAIO | 137540/MG IGOR DE MATOS MONTEIRO | 102726/MG DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 13/05/2024 DATA DE…

Página 438 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 10 de Maio de 2024

SUBSTITUIÇÃO DE PONTE DE MADEIRA MEDIANTE INSTALAÇÃO BUEIROS CELULARES DE CONCRETO (ADUELAS), EM ESTRADA NÃO PAVIMENTADA LOCALIZADAS EM 03 PONTOS R$ R$ 1 SENDO CÓRREGO SÃO LOURENÇO LAT: 15º…
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Página 23 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 10 de Maio de 2024

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.686, 09 DE MAIO DE 2024 Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.636, de 26 de março de 2024, que aprova a lista de beneficiários e valores…
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Página 46 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por REALIZAR INTERVENÇÕES (OBRA(S) DE CONSTRUÇÃO CIVIL) EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (FAIXA MARGINAL DE CURSO D’ÁGUA NATURAL PERENE) SEM…
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Página 47 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 10 de Maio de 2024

Reunião Ordinária do dia 19 de outubro de 2023 , considerando: A Portaria GM/MS nº 2048, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Atenção às Urgências;…
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Página 40 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 9 de Maio de 2024

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARIA AMELIA DE CONI E MOURA MATTOS LINS - Diretora Geral PORTARIA Nº 31.020 DE 08 DE MAIO DE 2024. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E…
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Página 41 do Diário Oficial do Estado da Bahia (DOEBA) de 9 de Maio de 2024

A Resolução CIB nº 504/2023, que aprova o fluxo de encaminhamento das propostas de financiamento do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) para as modalidades dos subeixos da Saúde no…
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