Artigo 35F da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 35-F. A assistência a que alude o art. 1o desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes.
(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-G. Aplicam-se subsidiariamente aos contratos entre usuários e operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei as disposições da Lei no 8.078, de 1990.
(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-H. Os expedientes que até esta data foram protocolizados na SUSEP pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei e que forem encaminhados à ANS em conseqüência desta Lei, deverão estar acompanhados de parecer conclusivo daquela Autarquia.
(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-I. Responderão subsidiariamente pelos direitos contratuais e legais dos consumidores, prestadores de serviço e fornecedores, além dos débitos fiscais e trabalhistas, os bens pessoais dos diretores, administradores, gerentes e membros de conselhos da operadora de plano privado de assistência à saúde, independentemente da sua natureza jurídica.
(Vide Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-J. O diretor técnico ou fiscal ou o liquidante são obrigados a manter sigilo relativo às informações da operadora às quais tiverem acesso em razão do exercício do encargo, sob pena de incorrer em improbidade administrativa, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais.
(Vide Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-L. Os bens garantidores das provisões técnicas, fundos e provisões deverão ser registrados na ANS e não poderão ser alienados, prometidos a alienar ou, de qualquer forma, gravados sem prévia e expressa autorização, sendo nulas, de pleno direito, as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação deste artigo.
(Vide Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Parágrafo único. Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatoriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante requerimento firmado pela operadora de plano de assistência à saúde e pela ANS. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Art. 35-M. As operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei poderão celebrar contratos de resseguro junto às empresas devidamente autorizadas a operar em tal atividade, conforme estabelecido na Lei no 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e regulamentações posteriores.
(Vide Medida Provisória nº 1.908-20, de 1999)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Página 1393 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Maio de 2024

Nº XXXXX-22.2020.8.26.0609/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de…
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Página 6106 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Maio de 2024

foi exagerado. 3. A obesidade mórbida é doença crônica de cobertura obrigatória nos planos de saúde (art. 10, caput, da Lei nº 9.656/1998). Em regra, as operadoras autorizam tratamentos…
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Página 400 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Maio de 2024

deverá a parte autora, no mesmo prazo, emendar a inicial e fornecer o seu endereço eletrônico e seu o número de linha telefônica móvel e os de seu advogado, em conjunto com a autorização para…
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Intimação do processo N. 0854253-19.2023.8.15.2001 - 28/05/2024 - TJPB

NÚMERO ÚNICO: 0854253-19.2023.8.15.2001 POLO PASSIVO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A/S) LUIZ FELIPE CONDE | 87690/RJ CLEBER DE SOUZA SILVA | 11719/PB DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0854253-19.2023.8.15.2001 - Disponibilizado em 28/05/2024 - TJPB

NÚMERO ÚNICO: 0854253-19.2023.8.15.2001 POLO ATIVO JORGE EMILIO MEDAUAR JUNIOR ADVOGADO(A/S) CLEBER DE SOUZA SILVA | 11719/PB DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 28/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2024 Poder…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0854253-19.2023.8.15.2001 - Disponibilizado em 28/05/2024 - TJPB

NÚMERO ÚNICO: 0854253-19.2023.8.15.2001 POLO PASSIVO AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A/S) LUIZ FELIPE CONDE | 87690/RJ CLEBER DE SOUZA SILVA | 11719/PB DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação do processo N. 0854253-19.2023.8.15.2001 - 28/05/2024 - TJPB

NÚMERO ÚNICO: 0854253-19.2023.8.15.2001 POLO ATIVO JORGE EMILIO MEDAUAR JUNIOR ADVOGADO(A/S) CLEBER DE SOUZA SILVA | 11719/PB DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 28/05/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/05/2024 Poder…

Intimação do processo N. 0819477-17.2023.8.10.0001 - 28/05/2024 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0819477-17.2023.8.10.0001 POLO ATIVO ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES ADVOGADO(A/S) LUIZ FELIPE CONDE | 87690/RJ ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES | 10183/MA ADRIANO VITOR BRINGEL…

Publicação do processo nº 0720486-56.2024.8.07.0000 - Disponibilizado em 28/05/2024 - DJDF

DECISÃO N. 0720486-56.2024.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Adv(s).: DF58655 - STHEFANI BRUNELLA REIS, SP343181 - LEONARDO FARIAS FLORENTINO, DF17161 - RAFAEL D…

Página 2120 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Maio de 2024

que não possuem clareza suficiente para o fim de atestar a efetiva natureza reparadora dos vários procedimentos ali listados, nos exatos termos do entendimento agora sedimentado pelo C. Superior…
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