Artigo 58T da Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Lei nº 10.833 de 29 de Dezembro de 2003

Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências.
Art. 58-T. O disposto nos arts. 58-A a 58-S desta Lei não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo regime de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito) (Regulamento)
Art. 58-T.
(Revogado)
As pessoas jurídicas que industrializam os produtos de que trata o art. 58-A ficam obrigadas a instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 27 a 30 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. (Redação dada pela medida Provisória nº 436, de 2008) (Produção de efeito)
(Revogado)
§ 1o A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma, limites, condições e prazos para a aplicação da obrigatoriedade de que trata o caput, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Incluído pela medida Provisória nº 436, de 2008) (Produção de efeito)
(Revogado)
(Regulamento)
§ 2o As pessoas jurídicas de que trata o caput poderão deduzir da Contribuição para o PIS/PASEP ou da COFINS, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de que trata o
(Revogado)
§ 3º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 2007, efetivamente pago no mesmo período. (Incluído pela medida Provisória nº 436, de 2008) (Produção de efeito)
Art. 58-T. As pessoas jurídicas que industrializam os produtos de que trata o art. 58-A desta Lei ficam obrigadas a instalar equipamentos contadores de produção, que possibilitem, ainda, a identificação do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial, aplicando-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 27 a 30 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.827, de 2008) (Regulamento)
§ 1o A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma, limites, condições e prazos para a aplicação da obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo, sem prejuízo do disposto no art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. (Incluído pela Lei nº 11.827, de 2008)
§ 2o As pessoas jurídicas de que trata o caput deste artigo poderão deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de que trata o
(Revogado)
§ 3º do art. 28 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, efetivamente pago no mesmo período. (Incluído pela Lei nº 11.827, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 12.995, de 2014) (Vigência)
Art. 58-U. O disposto nos arts. 58-A a 58-T desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito)
Art. 58-V.
(Revogado)
O disposto no art. 58-A, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína. (Incluído pela Medida Provisória nº 451, de 2008). (Produção de efeito)
(Revogado)
Art. 58-V. O disposto no art. 58-A desta Lei, em relação às posições 22.01 e 22.02 da Tipi, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína. (Incluído pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeito).

Decisão Final - 6901025 - Disponibilizado em 25/04/2024 - STF

ARE 1489248 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Casa da Moeda do Brasil Cmb ADVOGADO(A/S) Ricardo Zacharski Junior | OAB 160053/RJ Romulo Henriques Lessa | OAB 145408/RJ Luciana Pereira Diogo | OAB…

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RECURSO ESPECIAL Nº 2133269 - RJ (2024/XXXXX-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS : GUILHERME TILKIAN - SP257226 PAULO ANTONIO…
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sobre o valor da causa. 6. Em primeiro lugar, da simples leitura do título executivo que embasou a presente execução fiscal, não é possível concluir que o débito exigido está relacionado à cobrança…
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legítimo mecanismo de fiscalização tributária e combate à sonegação no ramo de bebidas, por outro, a interrupção do SICOBE não se deu por motivo de ilegalidade, podendo ser, portanto, a qualquer…
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objetivando a reforma da sentença proferida no evento 23, complementada pela decisão constante do evento 34, que acolheu a exceção de pré-executividade do executado, para determinar o cancelamento do…
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Assim, embora o art. 196, III, ‘b’, da Lei nº 13.097/2015 tenha revogado o art. 58-T da Lei nº 10.833/2003, cancelando a obrigatoriedade do SICOBE por problemas contratuais com o prestador do serviço…
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Publicação do processo nº 2024/0109656-8 - Disponibilizado em 18/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2133269 - RJ (2024/0109656-8) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN RECORRENTE : MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADOS : GUILHERME TILKIAN - SP257226 PAULO ANTONIO…

Página 8932 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Abril de 2024

AGIDO EM SUBSTITUIÇÃO AO JUIZ DA 2ª VARA. RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA PARA ANÁLISE DE PORTARIAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. ÍNDOLE NÃO ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE…
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SUSPEITO, POIS CONFESSADO CONDÔMINO (VIZINHO DE APARTAMENTO) DO RECORRENTE - ART. 254, V, E 258, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CARÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COMO A DIVISÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS POSSA…
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Publicação do processo nº 2023/0233822-1 - Disponibilizado em 11/04/2024 - STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2083834 - PR (2023/0233822-1) RELATOR : MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT) RECORRENTE : SIMONE ZAMBERLAN RECORRENTE : RAFAEL BLANK ADVOGADO : CARLO DANIEL…