Artigo 28 do Decreto de 21 de Junho de 1995

Decreto de 21 de Junho de 1995

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Art. 28. O Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União, sob a presidência do Procurador-Geral da República será integrado pelo Vice-Procurador-Geral da República, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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