Inciso III do Parágrafo 3 do Artigo 1035 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Subseção I
Disposições Gerais
Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.
§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

Decisão Final - 6702506 - Disponibilizado em 20/05/2024 - STF

ARE 1450323 NÚMERO ÚNICO: None RECORRENTE(S) Instituto Nacional do Seguro Social - Inss ADVOGADO(A/S) Procurador-geral Federal | OAB 00000/DF RECORRIDO(A/S) Joseval Silva Carvalho ADVOGADO(A/S) Fabio…

Página 1546 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 17 de Maio de 2024

firmou tese de caráter vinculante de que "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da…
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Publicação do processo nº 0024054-02.2015.5.24.0005 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0024054-02.2015.5.24.0005 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante e Agravado OI S.A. Advogado Dr. Bruno Machado Colela Maciel(OAB:…

Página 10685 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 16 de Maio de 2024

- pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da…
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Publicação do processo nº 0000583-37.2019.5.05.0201 - Disponibilizado em 16/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº ED-Ag-RR-0000583-37.2019.5.05.0201 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Recorrente ERENICE OLIVEIRA Advogado Dr. Gilmar Araújo Ribeiro(OAB: 9475-…

Página 4880 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Maio de 2024

firmou tese de caráter vinculante de que "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da…
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Publicação do processo nº 0011489-40.2017.5.15.0052 - Disponibilizado em 15/05/2024 - TST

Despacho Processo Nº RRAg-0011489-40.2017.5.15.0052 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre Luiz Ramos Agravante, Agravado e Recorrente ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A.

Página 2665 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Logo, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de…
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Página 2666 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

Com razão o banco reclamado. O recorrente atendeu aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), quanto ao tema em destaque. Trata-se de recursos cuja questão…
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Página 2668 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Maio de 2024

consolidada em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, assim estabelecida: " é lícita a terceirização ou q ualquer outra forma de divisão do…
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