Parágrafo 9 Artigo 702 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
§ 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.

STJ e a aplicação do princípio da fungibilidade

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STJ firmou entendimento no sentido que a decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

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Decisão que exclui partes sem encerrar ação monitória deve ser combatida por agravo de instrumento

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Flávio Tartuce, Advogado
há 8 meses

Resumo. Informativo 787 do STJ.

RESUMO. INFORMATIVO 787 DO STJ. 19 DE SETEMBRO DE 2023. Processo REsp 1.953.359-SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 13/9/2023. ( Tema 1204 ). REsp…
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Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 787 - 19 de setembro de 2023

Informativo nº 787 - 19 de setembro de 2023. SÚMULAS SÚMULA N. 658 O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.
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