Inciso III do Parágrafo 1 do Artigo 330 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;