Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 98 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
I - as taxas ou as custas judiciais;

20. O Pedido da Justiça Gratuita no Cpc/15 e Suas Discussões na Esfera Recursal - Aspectos Polêmicos dos Recursos Cíveis e Assuntos Afins

Autores: RAFAEL MOTTA E CORREA Doutorando e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professor Assistente no curso de pós-graduação lato sensu da PUC-SP. Membro do CEAPRO e IBDP. Advogado.
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Parte IV -. Recurso Extraordinário e Recurso Especial – Núcleo Comum - Recurso Especial, Recurso Extraordinário e a Nova Função dos Tribunais Superiores - Ed.2019

É oportuno tratarmos da justificação política da existência do STF e do próprio recurso extraordinário, percorrendo, em primeiro lugar, os fundamentos que historicamente conduziram o Brasil a seguir…
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