Inciso I do Parágrafo 14 do Artigo 166 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)
I - (revogado); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019) (Produção de efeito)

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO TC XXXXX/2018-5 GRUPO I – CLASSE V – Plenário TC-XXXXX/2018-5. Natureza: Relatório de Auditoria. Interessado: Congresso Nacional. Unidades: Ministério da Saúde,…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Abril de 2019

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3º O regime de execução estabelecido nesta Portaria tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de…
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Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Fevereiro de 2019

CAPÍTULO IV DOS PROCEDIMENTOS Seção I Da Indicação, Alteração e Priorização de Beneficiários Art. 4º Os autores das emendas individuais deverão indicar ou atualizar, nos prazos estabelecidos pelo…
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Página 20 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Fevereiro de 2019

I - ao § 6 , inciso I, do art. 4 da LOA-2019; ou II - aos §§ 6 , inciso I, e 7 do art. 4 da LOA-2019 e ao § 2 do art. 65 da LDO-2019, quando se referir a Projeto de Lei não deliberado pelo Congresso…
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Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Fevereiro de 2019

Art. 2 Para fins de transmissão ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI dos dados dos créditos suplementares abertos, em atendimento ao disposto no § 4 do art. 47…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Agosto de 2018

II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis. § 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente os…
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Página 9 do Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOETO) de 25 de Abril de 2018

SECRETARIA DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E CENTRAL DE LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO COMPRASNET Nº 041/2018 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS PROCESSO Nº…
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Página 143 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Janeiro de 2018

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 Dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução…
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Página 158 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Janeiro de 2018

Art. 13. As dotações orçamentárias relativas a programações decorrentes de emendas individuais com impedimento insuperável de ordem técnica de execução, informadas pelos Poderes Legislativo e…
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Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Agosto de 2017

Art. 147. Para os efeitos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal: I - as exigências nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n 8.666, de 21 de junho de…
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