Artigo 6D da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
Art. 6o-E.As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 2o A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento). (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 3o O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)

Pedido - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA POR…
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Recurso - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL RELATOR DA 4a TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO. PROCESSO Nº. , por sua advogada e procuradora que esta subscreve, nos autos em…
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Recurso - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

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Pedido - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA POR…
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Pedido - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA POR…
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Recurso - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL RELATOR DA 4a TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO. PROCESSO Nº. , por sua advogada e procuradora que esta subscreve, nos autos em…
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Recurso - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL RELATOR DA 4a TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO. PROCESSO Nº. , por sua advogada e procuradora que esta subscreve, nos autos em…
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TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-34.2016.5.12.0040 • 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ RTSum XXXXX-34.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: A. P. S. RECLAMADO: A. N. N.
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Pedido - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADA POR…
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TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-28.2016.5.12.0040 • 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ RTOrd XXXXX-28.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: I. S. P. RECLAMADO: S. M. C.
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