Artigo 6B da Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Lei nº 5.859 de 11 de Dezembro de 1972

Art. 6o-B. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
Art. 6o-C. O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
Art. 6o-D. Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior. (Incluído pela Lei nº 10.208, de 2001)
(Revogado)
Art. 6o-E.As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 1o A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 2o A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento). (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 3o O percentual de elevação da multa de que trata o § 2o deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)
§ 4o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2014) (Vigência)
(Revogado)

Manifestação - TRT02 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord

Fls.: 2 EXCELENTISSIMO SR DR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE GUARULHOS - SP. Processo n° RECLAMANTE: RECLAMADO: A reclamante , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência,…
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Manifestação - TRT09 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Atord - contra Cooperativa de Catadores de Reciclaveis e Servicos de Producao - Coocrespro e Municipio de Jaguariaiva

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Manifestação - TRT09 - Ação Férias / Gozo / Fruição - Atord - contra Cooperativa de Catadores de Reciclaveis e Servicos de Producao - Coocrespro e Municipio de Jaguariaiva

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE JAGUARIAÍVA - ESTADO DO PARANÁ Autos n°. 00529-14-666-09-00-9 1 1 , já devidamente qualificada nos autos em epígrafe,…
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TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-34.2022.5.21.0042 • 12ª Vara do Trabalho de Natal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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Andamento do Processo n. 0000851-34.2022.5.21.0042 - ATSum - 05/12/2022 do TRT-21

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Página 740 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 5 de Dezembro de 2022

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TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-53.2022.5.14.0101 • VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIAO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATSum XXXXX-53.2022.5.14.0101 RECLAMANTE: STEFANE MARTINS MORAES RECLAMADO:…
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 8ª VARA DO TRABALHO DE SAO PAULO ATSum XXXXX-66.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA DAS GRACAS FERRAZ DA SILVA AMORIM RECLAMADO:…
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Andamento do Processo n. 1000997-23.2020.5.02.0021 - ATSum - 04/10/2021 do TRT-2

Processo Nº ATSum-1000997-23.2020.5.02.0021 RECLAMANTE JANICE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB: 129290/SP) ADVOGADO LEONARDO PEIXOTO BARBOZA DOS SANTOS (OAB: 173966/SP)…