Artigo 63 do Decreto Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Decreto Lei nº 6.732 de 24 de Julho de 1944

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 63. Se a administração da sala de bingo for entregue a empresa comercial, entidade desportiva juntará, ao pedido de autorização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes documentos:
(Revogado, a partir de 31/12/2001, pela Lei nº 9.981, de 2000)
I - certidão da Junta Comercial, demonstrando o regular registro da empresa e sua capacidade para o comércio;
(Revogado)
II - certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da empresa;
(Revogado)
III - certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protestos em nome da pessoa ou pessoas físicas titulares da empresa;
(Revogado)
IV - certidões de quitação de tributos federais e da seguridade social;
(Revogado)
V - demonstrativo de contratação de firma para auditoria permanente da empresa administradora;
(Revogado)
VI - cópia do instrumento do contrato entre a entidade desportiva e a empresa administrativa, cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita.
(Revogado)
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