Artigo 3 da Lei nº 13.252 de 13 de Janeiro de 2016
Lei nº 13.252 de 13 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Tocantins e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.
Art. 3o São acrescidos aos quadros de juízes e de servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 1a Região os cargos e as funções constantes dos Anexos I e II desta Lei.