Inciso V do Artigo 10 do Decreto nº 8.668 de 11 de Fevereiro de 2016
Decreto nº 8.668 de 11 de Fevereiro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.
Art. 10. Ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional compete:
V - exercer a função de autoridade central para o trâmite dos pedidos de cooperação jurídica internacional, inclusive em assuntos de extradição, de transferência de pessoas condenadas e de execução de penas, coordenando e instruindo pedidos ativos e passivos;