Parágrafo 7 Artigo 8 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 8º É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 7º A gestante deverá receber orientação sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável e crescimento e desenvolvimento infantil, bem como sobre formas de favorecer a criação de vínculos afetivos e de estimular o desenvolvimento integral da criança. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 37000 SP - SÃO PAULO XXXXX-32.2019.1.00.0000

Decisão: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada por Gisley Beraldo de Sousa, contra ato produzido pelo Juiz de Direito da Unidade Regional do Departamento Estadual de …
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