Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016
Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016
Homologa a demarcação administrativa da área indígena Pirakuá, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 10. As empresas administradoras de planos de assistência funerária que descumprirem as exigências desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções:
IV - interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.