Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016

Lei nº 13.261 de 22 de Março de 2016

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Pirakuá, no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 10. As empresas administradoras de planos de assistência funerária que descumprirem as exigências desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções:
IV - interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.
Amélia Santana, Advogado
há 8 anos

Adeus aos oportunistas de plantão!

Amélia Santana [1] Espero que você não se assuste, mas é necessário falar. Ainda que você seja ou esteja sensível ao assunto, não posso silenciar. Por profissão, tenho o dever de informar.
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