Direito AdministrativoDireito CivilDireito PrevidenciárioDireito ImobiliárioDireito de FamíliaDireito EmpresarialemAlagoas
Advogada autônoma, Acessora Jurídica do CREAS de Itaporanga-PB.
Direito AdministrativoDireito EleitoralDireito do TrabalhoDireito de InternetDireito ImobiliárioDireito de FamíliaemAlagoas
Rita Oliveira, Especialista em Direito do Consumidor
Direito AdministrativoDireito CivilDireito do TrabalhoDireito PrevidenciárioDireito de FamíliaTrânsitoemAlagoas
Advogado Especialista em Direito Processual Civil e Digital
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Gestora de RH, Pós graduada em gestão empresarial e empresária
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A finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade.
Direito Administrativo
É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. (Wikipédia)